A sinalização de segurança nos locais de trabalho é uma das medidas mais importantes de prevenção dos riscos profissionais, fazendo com que o trabalhador se atente a perigos e possíveis riscos.
A sinalização tem por objetivo
alertar sobre a existência de perigo que possa expor o trabalhador e/ou
patrimônio (equipamentos e edifícios) ao risco de danos físicos. A sinalização
deve estar em um ambiente que não necessite de iluminação e que seja de fácil
visualização.
A escolha das peças de sinalização
deve privilegiar a comunicação direta da informação, de forma concisa. O
trabalhador não precisa pensar muito para entender a mensagem, alguns segundos
e ele percebe o que acontece no local. O excesso de sinalização deve ser
evitado para que o trabalhador não preste atenção no que for importante.
O símbolo de segurança deve conter o
seguintes requisitos para uma melhor recepção do colaborador:
ü Possuir contornos fortes para atrair a atenção;
ü Ser simples e de fácil entendimento;
ü Ser completo e não em parte;
ü Não possuir duplo sentido;
ü Ser simétrico, se possível.
Lugares como almoxarifado, elevador,
extintores de incêndio, quadro de força, mapa da construção e locais que
necessitem obrigatoriamente de EPI devem ser sinalizados.
A NR-18 regulamenta a sinalização no
ambiente de trabalho. Confira no trecho:
“18.27 - Sinalização de segurança
» O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação por meio de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes
móveis das máquinas e equipamentos;
e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a
atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto
de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de
materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito
for inferior a 1,80 m;
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis,
explosivas e radioativas.
» É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax
e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando
acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e
transporte vertical de materiais.
» A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para
alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do
órgão competente.”
Com a devida sinalização podemos
diminuir ou até anular certos riscos e possíveis acidentes de trabalho. Com a
devida comunicação os trabalhadores podem cuidar tanto da própria segurança
como a de outros.
O ambiente de obras já é um
ambiente perigoso, com a negligencia da falta de sinalização adequada o risco
só se agrava.
Reuly
SEGURANÇA NO TRABALHO
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