segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Proteção no trabalho #2 - Sinalização consciente



A sinalização de segurança nos locais de trabalho é uma das medidas mais importantes de prevenção dos riscos profissionais, fazendo com que o trabalhador se atente a perigos e possíveis riscos.
O canteiro de obras é um ambiente complexo e perigoso, composto por diversos acessos, ambientes de trabalho e de armazenamento de materiais. Pessoas com pouca experiência podem ficar confusas, o que pode até colocar sua segurança em risco.

A sinalização tem por objetivo alertar sobre a existência de perigo que possa expor o trabalhador e/ou patrimônio (equipamentos e edifícios) ao risco de danos físicos. A sinalização deve estar em um ambiente que não necessite de iluminação e que seja de fácil visualização.

A escolha das peças de sinalização deve privilegiar a comunicação direta da informação, de forma concisa. O trabalhador não precisa pensar muito para entender a mensagem, alguns segundos e ele percebe o que acontece no local. O excesso de sinalização deve ser evitado para que o trabalhador não preste atenção no que for importante.
O símbolo de segurança deve conter o seguintes requisitos para uma melhor recepção do colaborador:
ü  Possuir contornos fortes para atrair a atenção;
ü  Ser simples e de fácil entendimento;
ü  Ser completo e não em parte;
ü  Não possuir duplo sentido;
ü  Ser simétrico, se possível.

Lugares como almoxarifado, elevador, extintores de incêndio, quadro de força, mapa da construção e locais que necessitem obrigatoriamente de EPI devem ser sinalizados.

A NR-18 regulamenta a sinalização no ambiente de trabalho. Confira no trecho:
“18.27 - Sinalização de segurança
» O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação por meio de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos;
e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m;
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
» É obrigatório o uso de colete ou tiras refleti­vas na região do tórax e costas quando o trabalha­dor estiver a serviço em vias públicas, sinalizan­do acessos ao canteiro de obras e frentes de servi­ços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
» A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.”

Com a devida sinalização podemos diminuir ou até anular certos riscos e possíveis acidentes de trabalho. Com a devida comunicação os trabalhadores podem cuidar tanto da própria segurança como a de outros.

O ambiente de obras já é um ambiente perigoso, com a negligencia da falta de sinalização adequada o risco só se agrava. 

Reuly
SEGURANÇA NO TRABALHO 
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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Proteção no trabalho #1 - A importância do capacete.


O capacete de segurança reduz os efeitos de impactos de objetos na cabeça e diminui a possibilidade de ferimentos. O capacete tem a finalidade de proteger a cabeça contra ferimentos causados pela queda de objetos de níveis elevados, contra lesões decorrentes de batidas da cabeça em ambientes apertados, contra objetos fixos, descargas elétricas, contra agentes térmicos e respingos de produtos químicos.

Ainda há a possibilidade de adquirir um “sistema de proteção à cabeça”, com protetores faciais e auditivos compatíveis. A escolha adequada requer a avaliação dos riscos envolvidos na atividade e o conforto do usuário. Existem duas classes para proteção contra impactos:

  • Classe A não servem para trabalhos com energia elétrica.
  • Classe B são aptos para atividades energizadas por serem submetidos ao ensaio de rigidez dielétrica e tensão elétrica aplicada.

As classes se subdividem em: aba total (Tipo I), aba frontal (Tipo II) ou sem aba (Tipo III).

Tome todas as precauções possíveis contra a queda de materiais, adotando sempre a proteção coletiva adequada.

Nos locais com muita ação do vento deve-se utilizar junto com o capacete uma fita que o prenderá a cabeça, essa fita passa em baixo do pescoço evitando a queda do mesmo por ação do vento e inclinação da cabeça essa fita é conhecida como jugular.

É obrigatório o uso de Jugular?

A jugular não é um item obrigatório por normas vigentes. É um acessório que muitas vezes se faz obrigatório devido a normas internas das empresas e quando utilizado também de forma adequada auxilia na permanência e fixação do capacete na cabeça dos colaboradores.

Qualquer coisa que faça com que o capacete seja impróprio para o uso avise ao responsável da empresa;


Utilizando corretamente estes EPI's estaremos contribuindo para redução dos índices de acidentes da empresa. É melhor ter o incomodo na cabeça do que conviver com uma lesão. Conscientizar os colaboradores sobre o uso dos EPI’s é a chave para ter um local de trabalho seguro.

Reuly
SEGURANÇA NO TRABALHO 
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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Cuidados com a audição.


Reuly
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segunda-feira, 29 de junho de 2015

PROTEÇÃO DA PELE

Reuly
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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Capacitação pode ser a saída para diminuir acidentes de trabalho na indústria

Frequentes e na maioria dos casos fatais. Os acidentes em espaços confinados* acontecem em todo o país e o número é alto. Embora não haja pesquisas a respeito, os casos são conhecidos dos profissionais da área e só não chegam a grande mídia por que são abafados pelas empresas contratantes deste tipo de serviço.

Somente em 2012, três óbitos foram registrados em Itajaí e cidades vizinhas. Os casos não chegaram a serem noticiados para evitar a imagem negativa que gerariam para as empresas contratantes. Quem relata o ocorrido é o bombeiro civil Rafael Girardi (foto), que trabalha na FIESC atendendo as indústrias catarinenses. 

"Ficamos sabendo dos acidentes e mortes pelos resgatistas que atendem os locais e colegas de trabalho. A falta de comprometimento com a segurança do trabalhador é grande e precisamos mudar esta realidade", afirma.

Levar conhecimento e capacitação aos trabalhadores da indústria é uma das funções de Rafael que acumula no currículo o cargo de facilitador de ações da SST do SENAI. Segundo ele, treinamento é a única solução para reduzir drasticamente o índice de acidentes nestes locais. "Ministro cursos em que treinamos os trabalhadores a reconhecer situações de risco e como agir caso algo dê errado num trabalho em espaço confinado". 

A atualização profissional para atuar na área Rafael buscou em Curitiba. Recentemente ele participou de um curso em Espaço Confinado, ministrado pela Altiseg Segurança em Altura. O curso, de 40 horas, capacita o profissional a liberar e fiscalizar os trabalhos em espaços confinados. 

"No curso ensinamos a identificar, tratar a atmosfera (principal causa de óbitos)e controlar os riscos de em espaço confinado, se o profissional que irá efetuar a atividade no espaço está habilitado psico-socialmente para realizar o trabalho, a controlar a atmosfera do espaço onde podemos ter uma área classificada e com risco de explosão  e outros detalhes essenciais para o trabalho em espaços confinados. Primeiros socorros e resgate também são assuntos importantes que são abordados na teoria e na prática", conta Armando Rodrigues Marques, coordenador de treinamentos na Altiseg.

"A grande variedade de técnicas e os equipamentos com alta tecnologia a que tive acesso ampliam nosso repertório de atuação dentro de um espaço confinado. Esses conhecimentos serão inseridos nos módulos no SENAI e repassados para todos os trabalhadores da indústria com o objetivo de seguramos a vida do trabalhador da indústria catarinense", conclui Rafael Girardi.

*NR 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.




REULY

SEGURANÇA NO TRABALHO 
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